Acidentes de Trabalho – Como se Calculam as Indemnizações

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Acidentes de Trabalho – Como se Calculam as Indemnizações

Em Portugal, os acidentes de trabalho são regulados pelo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro). Todas as entidades patronais são obrigadas a ter seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores (incluindo trabalhadores independentes, com regras específicas).

Cálculo das Indemnizações em Caso de Acidente de Trabalho

As indemnizações variam consoante o tipo e gravidade do dano. Os principais casos são:

1. Incapacidade Temporária (Total ou Parcial)

Enquanto o trabalhador está impedido de exercer a sua atividade:

  • Incapacidade Temporária Total (ITT): o trabalhador fica sem trabalhar.
    • Recebe 70% do salário-base nos primeiros 12 meses, pagos pela seguradora.
    • Pode ir até 75% se houver internamento hospitalar.
  • Incapacidade Temporária Parcial (ITP): pode trabalhar, mas com limitações.
    • Recebe salário proporcional + compensação da seguradora.

2. Incapacidade Permanente

a) Parcial (IPP)

  • Ex: o trabalhador perde 20% da sua capacidade de trabalho.
  • Indemnização é paga em capital (montante único) com base em:
    • Salário anual (12 meses + subs. Natal + Férias)
    • Grau de incapacidade (%)
    • Fator de capitalização (idade do trabalhador)

b) Absoluta para o Trabalho Habitual (IPA)

  • Trabalhador não pode voltar à sua função habitual, mas pode trabalhar noutra.
  • Recebe uma pensão vitalícia ou capital equivalente.

c) Absoluta para Todo e Qualquer Trabalho (IPAT)

  • Incapaz de exercer qualquer profissão.
  • Tem direito a pensão anual vitalícia de 80% do salário anual (ou mais, dependendo do caso), + subsídios.

3. Morte do Trabalhador

A seguradora paga:

  • Despesas de funeral (até 2.500 €)
  • Pensão aos dependentes:
    • Cônjuge: 30-40% do salário anual
    • Filhos menores: 20-25%
  • Subsídio por morte (5x o salário mensal, até máx. legal)

Exemplo Prático — Trabalhador com Lesão Permanente

  • Nome: Aurélio
  • Idade: 40 anos
  • Salário mensal bruto: 1.200 € (14 meses = 16.800 €/ano)
  • Sofreu lesão em serviço, avaliada em 25% de incapacidade permanente parcial (IPP)

Indemnização (Simplificada):

  • Base de cálculo: salário anual = 16.800 €
  • Percentagem de incapacidade: 25%
  • Fator de capitalização (exemplo, 40 anos): ~13

Indemnização = 16.800 × 0,25 × 13 = 54.600 €

Isto será pago em capital (montante único), salvo acordado o pagamento em renda.

Notas Importantes:

  • A avaliação da incapacidade é feita por uma junta médica.
  • A seguradora pode contestar percentagens ou condições.
  • Em caso de discordância, o processo pode seguir para tribunal de trabalho.

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