Em Portugal, os acidentes de trabalho são regulados pelo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro). Todas as entidades patronais são obrigadas a ter seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores (incluindo trabalhadores independentes, com regras específicas).
Cálculo das Indemnizações em Caso de Acidente de Trabalho
As indemnizações variam consoante o tipo e gravidade do dano. Os principais casos são:
1. Incapacidade Temporária (Total ou Parcial)
Enquanto o trabalhador está impedido de exercer a sua atividade:
- Incapacidade Temporária Total (ITT): o trabalhador fica sem trabalhar.
- Recebe 70% do salário-base nos primeiros 12 meses, pagos pela seguradora.
- Pode ir até 75% se houver internamento hospitalar.
- Incapacidade Temporária Parcial (ITP): pode trabalhar, mas com limitações.
- Recebe salário proporcional + compensação da seguradora.
2. Incapacidade Permanente
a) Parcial (IPP)
- Ex: o trabalhador perde 20% da sua capacidade de trabalho.
- Indemnização é paga em capital (montante único) com base em:
- Salário anual (12 meses + subs. Natal + Férias)
- Grau de incapacidade (%)
- Fator de capitalização (idade do trabalhador)
b) Absoluta para o Trabalho Habitual (IPA)
- Trabalhador não pode voltar à sua função habitual, mas pode trabalhar noutra.
- Recebe uma pensão vitalícia ou capital equivalente.
c) Absoluta para Todo e Qualquer Trabalho (IPAT)
- Incapaz de exercer qualquer profissão.
- Tem direito a pensão anual vitalícia de 80% do salário anual (ou mais, dependendo do caso), + subsídios.
3. Morte do Trabalhador
A seguradora paga:
- Despesas de funeral (até 2.500 €)
- Pensão aos dependentes:
- Cônjuge: 30-40% do salário anual
- Filhos menores: 20-25%
- Subsídio por morte (5x o salário mensal, até máx. legal)
Exemplo Prático — Trabalhador com Lesão Permanente
- Nome: Aurélio
- Idade: 40 anos
- Salário mensal bruto: 1.200 € (14 meses = 16.800 €/ano)
- Sofreu lesão em serviço, avaliada em 25% de incapacidade permanente parcial (IPP)
Indemnização (Simplificada):
- Base de cálculo: salário anual = 16.800 €
- Percentagem de incapacidade: 25%
- Fator de capitalização (exemplo, 40 anos): ~13
Indemnização = 16.800 × 0,25 × 13 = 54.600 €
Isto será pago em capital (montante único), salvo acordado o pagamento em renda.
Notas Importantes:
- A avaliação da incapacidade é feita por uma junta médica.
- A seguradora pode contestar percentagens ou condições.
- Em caso de discordância, o processo pode seguir para tribunal de trabalho.