Insolvência pessoal: o que é, como funciona e o que acontece?

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Insolvência pessoal: o que é, como funciona e o que acontece?

O tema da insolvência pessoal é cada vez mais atual, especialmente em tempos de dificuldades financeiras. Vamos por partes para explicar o que é, como funciona e o que acontece ao património e dívidas.

Pode ser requerida:

  • Pelo próprio devedor (forma mais comum);
  • Pelos credores (se detiverem dívida vencida não paga);
  • Pelo Ministério Público (em certos casos).

Critérios:

  • Incapacidade de cumprir obrigações vencidas de forma generalizada;
  • Rendimento insuficiente para saldar as dívidas.

Etapas do Processo de Insolvência

1. Pedido ao Tribunal

  • Entrega de petição no tribunal da área de residência.
  • Deve incluir lista de:
    • Credores e montantes;
    • Bens e rendimentos;
    • Despesas mensais;
    • Justificação do estado de insolvência.

2. Declaração de Insolvência

  • Se tudo estiver em ordem, o tribunal declara a pessoa legalmente insolvente.
  • Nomeia-se um Administrador de Insolvência.

3. Liquidação do Património

  • Os bens da pessoa são vendidos para pagar aos credores (com exceções).
  • Alguns bens não podem ser penhorados, como:
    • Mínimo de subsistência (salário até certo valor);
    • Bens essenciais do agregado (ex: roupas, utensílios básicos);
    • Parte da casa de habitação (com condições);
    • Pensões de alimentos, subsídios de apoio social.

4. Plano de Pagamentos ou Exoneração

Após a liquidação, podem acontecer duas coisas:

a) Plano de Pagamentos

  • Proposta feita pelo devedor aos credores, com prazos e condições.
  • Evita liquidação completa dos bens.

b) Exoneração do Passivo Restante – 235º CIRE

A exoneração do passivo restante determina a extinção das dívidas que não tenham sido totalmente pagas no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência.

O que Acontece no Fim do Processo de Insolvência?

Com o encerramento do processo, cessam todos os efeitos da declaração de insolvência e o devedor/insolvente recupera o direito de disposição dos seus bens, podendo vender ou doar o seu património, por exemplo, além de que volta a ter a livre gestão dos seus negócios.

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