O tema da insolvência pessoal é cada vez mais atual, especialmente em tempos de dificuldades financeiras. Vamos por partes para explicar o que é, como funciona e o que acontece ao património e dívidas.
Pode ser requerida:
- Pelo próprio devedor (forma mais comum);
- Pelos credores (se detiverem dívida vencida não paga);
- Pelo Ministério Público (em certos casos).
Critérios:
- Incapacidade de cumprir obrigações vencidas de forma generalizada;
- Rendimento insuficiente para saldar as dívidas.
Etapas do Processo de Insolvência
1. Pedido ao Tribunal
- Entrega de petição no tribunal da área de residência.
- Deve incluir lista de:
- Credores e montantes;
- Bens e rendimentos;
- Despesas mensais;
- Justificação do estado de insolvência.
2. Declaração de Insolvência
- Se tudo estiver em ordem, o tribunal declara a pessoa legalmente insolvente.
- Nomeia-se um Administrador de Insolvência.
3. Liquidação do Património
- Os bens da pessoa são vendidos para pagar aos credores (com exceções).
- Alguns bens não podem ser penhorados, como:
- Mínimo de subsistência (salário até certo valor);
- Bens essenciais do agregado (ex: roupas, utensílios básicos);
- Parte da casa de habitação (com condições);
- Pensões de alimentos, subsídios de apoio social.
4. Plano de Pagamentos ou Exoneração
Após a liquidação, podem acontecer duas coisas:
a) Plano de Pagamentos
- Proposta feita pelo devedor aos credores, com prazos e condições.
- Evita liquidação completa dos bens.
b) Exoneração do Passivo Restante – 235º CIRE
A exoneração do passivo restante determina a extinção das dívidas que não tenham sido totalmente pagas no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência.
O que Acontece no Fim do Processo de Insolvência?
Com o encerramento do processo, cessam todos os efeitos da declaração de insolvência e o devedor/insolvente recupera o direito de disposição dos seus bens, podendo vender ou doar o seu património, por exemplo, além de que volta a ter a livre gestão dos seus negócios.


