Indemnizações em sinistros rodoviários

Publicações

Indemnizações em sinistros rodoviários

O cálculo de indemnizações em sinistros rodoviários (acidentes de viação) segue um processo que envolve diversas variáveis, dependendo da gravidade do acidente, dos danos causados (materiais e/ou corporais), e das leis aplicáveis — em Portugal, por exemplo, segue-se o regime jurídico previsto no Código Civil e em legislação complementar, como o DL n.º 291/2007 (regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel).

Aqui está um resumo do processo de cálculo de indemnizações:

1. Determinação da Responsabilidade

Antes de calcular a indemnização, é essencial apurar quem foi o responsável (ou os responsáveis) pelo acidente. Isso pode ser feito:

  1. Por acordo entre as partes;
  2. Através de participação à seguradora (Declaração Amigável de Acidente Automóvel);
  3. Por decisão judicial, se houver litígio.

2. Tipos de Danos a Indemnizar

a) Danos Materiais

  • Veículos: o valor da reparação ou, em caso de perda total, o valor venal do veículo antes do acidente.
  • Bens transportados: danos em objetos pessoais, carga, etc.
  • Custos adicionais: aluguer de viatura de substituição, despesas de reboque, etc.

b) Danos Corporais

Mais complexos e englobam:

  • Despesas médicas e hospitalares;
  • Lucros cessantes (perda de rendimentos por incapacidade temporária ou permanente);
  • Incapacidades temporárias ou permanentes (avaliadas por peritagem médico-legal);
  • Prejuízos estéticos ou morais;
  • Indemnização por morte, se for o caso, incluindo:
    • Danos patrimoniais (funerais, perda de rendimento para dependentes);
    • Danos não patrimoniais (sofrimento dos familiares).

3. Cálculo Específico (Danos Corporais)

Os tribunais e seguradoras usam tabelas de referência para ajudar no cálculo das indemnizações, como a tabela nacional de avaliação de incapacidades e jurisprudência consolidada:

Exemplo de fatores considerados:

  • Grau de incapacidade (0 a 100%);
  • Idade da vítima;
  • Profissão e rendimentos;
  • Duração da incapacidade;
  • Quantum doloris (grau de sofrimento físico/psíquico);
  • Dano estético, dano biológico;
  • Nexo de causalidade entre o acidente e as lesões.

4. Atualização de Valores

Os montantes podem ser atualizados com base em:

  • Juros de mora;
  • Índices de inflação;
  • Custos futuros previsíveis (ex: tratamentos vitalícios).

5. Negociação ou Recurso Judicial

  • Muitas vezes, as partes tentam chegar a um acordo extrajudicial com a seguradora.
  • Caso não haja acordo, pode ser necessário recorrer aos tribunais.

🧍 Exemplo de Caso:

  • Vítima: João, 30 anos
  • Profissão: Técnico de informática
  • Rendimento mensal líquido: 1.200 €
  • Sofreu um acidente rodoviário e ficou com:
    • Incapacidade temporária total por 90 dias
    • Incapacidade temporária parcial por mais 120 dias
    • Incapacidade permanente parcial de 15% (avaliação médico-legal)
    • Despesas médicas: 2.500 €
    • Dano estético leve e quantum doloris (grau de sofrimento): 3 em 7
    • Teve perda de rendimento por estar sem trabalhar durante 6 meses
    • O responsável pelo acidente foi outro condutor (com seguro válido)

Cálculo da Indemnização (Valores Aproximados)

1. Despesas Médicas

2.500 € — Indemnização integral das despesas devidamente comprovadas.

2. Perda de Rendimentos

Estava 6 meses sem trabalhar:

6 meses × 1.200 € = 7.200 €

3. Incapacidade Temporária

ITT (Incapacidade Temporária Total) por 90 dias:

Tribunais costumam fixar entre 25 e 30 €/dia → usamos 30 €

90 dias × 30 € = 2.700 €

ITP (Incapacidade Temporária Parcial) por 120 dias:

Compensada a 50% do valor da ITT

120 dias × 15 € = 1.800 €

4. Dano Permanente (Incapacidade Permanente Parcial – 15%)

Utiliza-se a fórmula com base na idade, grau de incapacidade e rendimentos:

Fórmula simplificada usada por tribunais (referência):

Indemnização ≈ R × 12 × F × G

Onde:

  • R = rendimento mensal (1.200 €)
  • F = fator de capitalização (baseado na idade — ex: 13,5 aos 30 anos)
  • G = grau de incapacidade (15% = 0,15)

Indemnização ≈ 1.200 × 12 × 13,5 × 0,15 = 32.760 €

5. Dano Estético e Quantum Doloris

Estes são valores arbitrados por juízes com base em tabelas jurisprudenciais:

  • Dano estético leve: ~1.000 € a 5.000 €
  • Quantum doloris 3/7: ~3.000 € a 6.000 €

→ Vamos assumir:

  • Dano estético: 2.000 €
  • Quantum doloris: 4.000 €

Total da Indemnização

Tipo de Dano Valor (€)
Despesas médicas 2.500
Perda de rendimentos (6 meses) 7.200
ITT (90 dias) 2.700
ITP (120 dias) 1.800
Incapacidade permanente (15%) 32.760
Dano estético 2.000
Quantum doloris 4.000
Total estimado 52.960 €

Conclusão

Todos os fatores determinantes das indemnizações, bem como todos os valores atrás enunciados, foram referidos a título de exemplo, uma vez que os mesmos são intrínsecos e indissociáveis do evento que dá origem à obrigação de indemnizar, bem como das características pessoais, familiares, sociais e profissionais do lesado, pelo que não dependem de simples cálculo matemático. Por tal razão torna-se sempre necessário a consulta e acompanhamento jurídico por profissionais especializados e habilitados para aconselharem e patrocinarem este tipo de processos judiciais.

Precisa de apoio jurídico?

Estamos disponíveis para fornecer a assistência que necessita, com a experiência e dedicação que o seu caso merece. Entre em contacto para discutir como podemos ajudar a resolver o seu caso da melhor forma possível.