O cálculo de indemnizações em sinistros rodoviários (acidentes de viação) segue um processo que envolve diversas variáveis, dependendo da gravidade do acidente, dos danos causados (materiais e/ou corporais), e das leis aplicáveis — em Portugal, por exemplo, segue-se o regime jurídico previsto no Código Civil e em legislação complementar, como o DL n.º 291/2007 (regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel).
Aqui está um resumo do processo de cálculo de indemnizações:
1. Determinação da Responsabilidade
Antes de calcular a indemnização, é essencial apurar quem foi o responsável (ou os responsáveis) pelo acidente. Isso pode ser feito:
- Por acordo entre as partes;
- Através de participação à seguradora (Declaração Amigável de Acidente Automóvel);
- Por decisão judicial, se houver litígio.
2. Tipos de Danos a Indemnizar
a) Danos Materiais
- Veículos: o valor da reparação ou, em caso de perda total, o valor venal do veículo antes do acidente.
- Bens transportados: danos em objetos pessoais, carga, etc.
- Custos adicionais: aluguer de viatura de substituição, despesas de reboque, etc.
b) Danos Corporais
Mais complexos e englobam:
- Despesas médicas e hospitalares;
- Lucros cessantes (perda de rendimentos por incapacidade temporária ou permanente);
- Incapacidades temporárias ou permanentes (avaliadas por peritagem médico-legal);
- Prejuízos estéticos ou morais;
- Indemnização por morte, se for o caso, incluindo:
- Danos patrimoniais (funerais, perda de rendimento para dependentes);
- Danos não patrimoniais (sofrimento dos familiares).
3. Cálculo Específico (Danos Corporais)
Os tribunais e seguradoras usam tabelas de referência para ajudar no cálculo das indemnizações, como a tabela nacional de avaliação de incapacidades e jurisprudência consolidada:
Exemplo de fatores considerados:
- Grau de incapacidade (0 a 100%);
- Idade da vítima;
- Profissão e rendimentos;
- Duração da incapacidade;
- Quantum doloris (grau de sofrimento físico/psíquico);
- Dano estético, dano biológico;
- Nexo de causalidade entre o acidente e as lesões.
4. Atualização de Valores
Os montantes podem ser atualizados com base em:
- Juros de mora;
- Índices de inflação;
- Custos futuros previsíveis (ex: tratamentos vitalícios).
5. Negociação ou Recurso Judicial
- Muitas vezes, as partes tentam chegar a um acordo extrajudicial com a seguradora.
- Caso não haja acordo, pode ser necessário recorrer aos tribunais.
🧍 Exemplo de Caso:
- Vítima: João, 30 anos
- Profissão: Técnico de informática
- Rendimento mensal líquido: 1.200 €
- Sofreu um acidente rodoviário e ficou com:
- Incapacidade temporária total por 90 dias
- Incapacidade temporária parcial por mais 120 dias
- Incapacidade permanente parcial de 15% (avaliação médico-legal)
- Despesas médicas: 2.500 €
- Dano estético leve e quantum doloris (grau de sofrimento): 3 em 7
- Teve perda de rendimento por estar sem trabalhar durante 6 meses
- O responsável pelo acidente foi outro condutor (com seguro válido)
Cálculo da Indemnização (Valores Aproximados)
1. Despesas Médicas
2.500 € — Indemnização integral das despesas devidamente comprovadas.
2. Perda de Rendimentos
Estava 6 meses sem trabalhar:
6 meses × 1.200 € = 7.200 €
3. Incapacidade Temporária
ITT (Incapacidade Temporária Total) por 90 dias:
Tribunais costumam fixar entre 25 e 30 €/dia → usamos 30 €
90 dias × 30 € = 2.700 €
ITP (Incapacidade Temporária Parcial) por 120 dias:
Compensada a 50% do valor da ITT
120 dias × 15 € = 1.800 €
4. Dano Permanente (Incapacidade Permanente Parcial – 15%)
Utiliza-se a fórmula com base na idade, grau de incapacidade e rendimentos:
Fórmula simplificada usada por tribunais (referência):
Indemnização ≈ R × 12 × F × G
Onde:
- R = rendimento mensal (1.200 €)
- F = fator de capitalização (baseado na idade — ex: 13,5 aos 30 anos)
- G = grau de incapacidade (15% = 0,15)
Indemnização ≈ 1.200 × 12 × 13,5 × 0,15 = 32.760 €
5. Dano Estético e Quantum Doloris
Estes são valores arbitrados por juízes com base em tabelas jurisprudenciais:
- Dano estético leve: ~1.000 € a 5.000 €
- Quantum doloris 3/7: ~3.000 € a 6.000 €
→ Vamos assumir:
- Dano estético: 2.000 €
- Quantum doloris: 4.000 €
Total da Indemnização
| Tipo de Dano | Valor (€) |
|---|---|
| Despesas médicas | 2.500 |
| Perda de rendimentos (6 meses) | 7.200 |
| ITT (90 dias) | 2.700 |
| ITP (120 dias) | 1.800 |
| Incapacidade permanente (15%) | 32.760 |
| Dano estético | 2.000 |
| Quantum doloris | 4.000 |
| Total estimado | 52.960 € |
Conclusão
Todos os fatores determinantes das indemnizações, bem como todos os valores atrás enunciados, foram referidos a título de exemplo, uma vez que os mesmos são intrínsecos e indissociáveis do evento que dá origem à obrigação de indemnizar, bem como das características pessoais, familiares, sociais e profissionais do lesado, pelo que não dependem de simples cálculo matemático. Por tal razão torna-se sempre necessário a consulta e acompanhamento jurídico por profissionais especializados e habilitados para aconselharem e patrocinarem este tipo de processos judiciais.


