O projeto da Linha de Alta Velocidade foi declarado de utilidade pública, o que permite ao Estado expropriar os imóveis necessários à sua construção. O proprietário tem direito a receber uma indemnização justa e atual, correspondente ao valor real do bem expropriado.
O que fazer se for afetado?
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Recolha toda a documentação: certidão predial, caderneta predial urbana, projetos de construção, recibos de obras recentes e avaliações particulares do imóvel.
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Registe todos os contactos e notificações: guarde por escrito qualquer comunicação recebida do consórcio AVAN Norte (entidade expropriante em nome do Estado) ou da Infraestruturas de Portugal (IP).
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Não assine nada sem aconselhamento jurídico: antes de aceitar qualquer proposta de indemnização, é fundamental obter um parecer jurídico especializado para garantir que o valor proposto reflete o valor real do imóvel e de todos os danos causados pela expropriação, incluindo, se aplicável, a perda de acesso ou o encrave do prédio.
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Questione a declaração de utilidade pública e o valor da indemnização: o proprietário tem o direito de contestar tanto a própria declaração de utilidade pública, como a qualificação do terreno e o montante da indemnização oferecida. A contestação deve ser feita dentro dos prazos legais, pelo que a rapidez na atuação é essencial.
Alguma questão, procure apoio jurídico.



