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TGV em Vila Nova de Gaia: os impactos em Canelas, Serzedo e Grijó e os direitos das pessoas afetadas

O projeto da Linha de Alta Velocidade Porto–Lisboa poderá alterar habitações, empresas, acessos e dinâmicas locais no concelho de Vila Nova de Gaia. Em particular, o estudo socioeconómico do projeto analisa várias situações nas freguesias de Canelas, Serzedo e Grijó.

O documento identifica 127 casos em Vila Nova de Gaia, o número mais elevado entre os concelhos analisados. Contudo, este valor corresponde a casos ou interessados e não, necessariamente, ao número individual de pessoas.

Além disso, o estudo distingue dois tipos de impacte. O impacte direto pode implicar a ocupação do terreno, a demolição de construções ou a impossibilidade de manter uma atividade no local. Por outro lado, o impacte indireto pode resultar da proximidade da obra, do ruído, das vibrações, da alteração de acessos ou da perda de qualidade de vida.

Canelas concentra o maior número de situações

Em Canelas, o estudo identifica 52 casos:

  • 32 relacionados com habitação;
  • 20 relacionados com atividades económicas;
  • 33 com impacte direto;
  • 19 com impacte indireto.

Assim, Canelas concentra uma parte significativa dos impactes que o estudo prevê para o concelho de Vila Nova de Gaia.

No domínio habitacional, o documento assinala agregados familiares numerosos ou multigeracionais. Identifica também famílias com menores, pessoas idosas, situações de desemprego, doença ou incapacidade. Por isso, uma eventual mudança de residência não representa apenas uma questão patrimonial. Pode afetar redes familiares, rotinas de apoio, acesso a serviços e ligações à comunidade.

O estudo identifica ainda sete agregados diretamente afetados que integram pessoas idosas. Num dos casos, uma pessoa idosa vive sozinha. Estas circunstâncias exigem, portanto, uma avaliação individual e um acompanhamento adequado.

Atividades económicas na zona industrial de Canelas

O traçado também poderá afetar empresas instaladas na zona industrial dos Terços. O estudo identifica vários estabelecimentos com impacte direto e assinala quatro empresas de natureza familiar.

Em alguns casos, a localização assume um papel essencial para a continuidade da atividade. Além disso, certas empresas necessitam de instalações com características específicas, acessos adequados, áreas de carga ou proximidade de clientes e fornecedores.

Consequentemente, uma eventual relocalização não deve limitar-se à procura de um espaço físico. Deve considerar os custos da mudança, a interrupção da atividade, a perda de clientela, as condições das novas instalações e os postos de trabalho envolvidos.

O documento propõe, entre outras medidas, a procura de localizações alternativas, preferencialmente em áreas empresariais ou dentro de uma distância razoável. No entanto, estas propostas não substituem a análise jurídica e económica de cada situação.

Alterações nos acessos em Canelas

A construção da linha também poderá modificar alguns acessos locais. O estudo refere alterações nas ligações entre habitações, estradas e zonas industriais.

Além disso, o projeto prevê uma solução em túnel entre determinados pontos do traçado. Sobre essa zona, o documento propõe a criação de um corredor verde ou jardim. Ainda assim, a intervenção poderá alterar os percursos habituais e a ligação entre os dois lados da infraestrutura.

Por isso, os proprietários, moradores e empresas devem analisar não só a ocupação direta dos imóveis, mas também as consequências das novas acessibilidades.

Serzedo: habitações e situações de vulnerabilidade

Em Serzedo, o estudo identifica 12 casos:

  • 11 relacionados com habitação;
  • 1 relacionado com uma atividade económica;
  • 6 com impacte direto;
  • 6 com impacte indireto.

Entre os agregados diretamente afetados, o documento refere famílias com crianças em idade pré-escolar. Assinala igualmente um agregado com uma pessoa idosa e outro que integra uma pessoa com incapacidade locomotora.

Assim, qualquer solução de realojamento deverá atender à mobilidade, à proximidade de familiares, aos equipamentos de saúde e educação e às condições da nova habitação.

Por outro lado, o estudo analisa o possível impacte indireto sobre a Sociedade Hípica de Serzedo. Neste caso, o ruído e as vibrações podem assumir especial relevância devido à sensibilidade dos animais.

O projeto poderá também alterar acessos locais, nomeadamente na zona da Rua Senhora de Fátima. Consequentemente, os moradores e as entidades locais deverão acompanhar a execução das soluções previstas para a reposição das ligações rodoviárias.

Grijó: o túnel evitou demolições previstas anteriormente

Na solução atual, o quadro final do estudo não identifica casos diretos ou indiretos em Grijó. Contudo, este resultado não significa que a obra não possa provocar qualquer incómodo ou consequência local.

Na verdade, uma solução anterior colocava em causa 27 casos em Grijó e oito em Serzedo. Posteriormente, a opção por um túnel mineiro evitou esses impactes diretos.

Ainda assim, a fase de construção pode provocar ruído, vibrações, circulação de veículos pesados, alterações temporárias de acessos ou outros prejuízos. Por isso, os proprietários e moradores devem documentar o estado atual dos imóveis e acompanhar a evolução da obra.

Que direitos podem estar em causa?

Quando o projeto exige a ocupação de imóveis ou terrenos, o processo pode envolver expropriação por utilidade pública. O Código das Expropriações exige uma indemnização justa e contemporânea.

Além disso, a entidade responsável deve limitar a intervenção ao que o projeto efetivamente necessita. Se a expropriação afetar apenas uma parte do imóvel, o proprietário deve avaliar se a parte restante mantém utilidade, acesso e valor económico.

Em determinadas situações, o proprietário pode pedir a expropriação total quando a parte restante deixa de assegurar, de forma proporcional, as mesmas vantagens ou perde interesse económico objetivo.

Por outro lado, a indemnização não deve assentar apenas no valor patrimonial tributário. A avaliação deve atender ao valor real e corrente do bem, ao seu aproveitamento económico normal e às características concretas do imóvel.

No caso das empresas, a análise pode abranger ainda os custos de transferência, a interrupção da atividade, a perda de rendimento, a adaptação de novas instalações e outros prejuízos que apresentem uma relação direta com o projeto.

O impacte indireto também merece avaliação

Nem todas as pessoas afetadas pelo TGV em Vila Nova de Gaia perderão a propriedade ou enfrentarão uma demolição. Algumas poderão sofrer consequências indiretas, como:

  • ruído e vibrações;
  • perda de acessibilidade;
  • desvalorização do imóvel;
  • limitação do uso do terreno;
  • prejuízos numa atividade económica;
  • redução da qualidade de vida;
  • danos provocados durante a construção.

Contudo, a existência de um prejuízo não conduz automaticamente a uma indemnização. A pessoa afetada deve demonstrar o dano, a sua dimensão e a relação com a obra.

Por isso, importa conservar fotografias, plantas, licenças, contratos, avaliações, relatórios técnicos, registos contabilísticos e outros elementos relevantes.

Por que razão deve procurar apoio jurídico atempadamente?

Quem suspeite que a obra poderá afetar a sua casa, terreno ou atividade económica não deve aguardar pela proposta de indemnização ou pelo início dos trabalhos.

Em primeiro lugar, o apoio jurídico especializado permite identificar a natureza do impacte. O advogado poderá analisar se existe uma expropriação total, uma expropriação parcial, uma servidão, um dano indireto ou uma combinação de várias situações.

Além disso, uma análise antecipada permite reunir prova sobre o estado do imóvel, o seu valor, os acessos existentes e a atividade económica desenvolvida no local.

Do mesmo modo, o acompanhamento jurídico pode ajudar a interpretar notificações, avaliações e propostas de acordo. Permite também controlar os prazos e avaliar as consequências de qualquer documento antes da sua assinatura.

Este cuidado assume especial importância antes de:

  • aceitar uma proposta de indemnização;
  • assinar um acordo;
  • permitir uma tomada de posse;
  • aceitar uma relocalização;
  • abandonar uma habitação ou estabelecimento;
  • realizar obras que alterem o estado atual do imóvel.

Assim, o apoio jurídico atempado protege a capacidade de documentar os prejuízos e de exercer os direitos dentro dos prazos aplicáveis. Depois da assinatura de um acordo ou do avanço da obra, algumas situações podem tornar-se mais difíceis de demonstrar ou discutir.

Um inventário importante, mas não necessariamente definitivo

O próprio estudo reconhece algumas limitações. A equipa não conseguiu contactar todos os interessados, devido a ausências, recusas ou outras dificuldades. Além disso, elaborou o levantamento num prazo curto e em paralelo com o desenvolvimento do projeto.

Por conseguinte, os números apresentados não devem substituir uma verificação individual. Podem existir proprietários, arrendatários, empresas ou moradores que não constam do inventário, embora venham a sofrer consequências.

Entretanto, a consulta pública do projeto decorreu entre 8 e 29 de junho de 2026. Posteriormente, em 10 de agosto de 2026, a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu uma decisão de conformidade com a Declaração de Impacte Ambiental, sujeita ao cumprimento de condições.

A importância de agir antes do início das obras

O TGV em Vila Nova de Gaia representa uma infraestrutura de interesse público. No entanto, esse interesse não elimina os direitos de quem vive, trabalha ou possui património nas zonas abrangidas.

Em suma, os moradores, proprietários, arrendatários e empresários de Canelas, Serzedo e Grijó devem acompanhar o processo com atenção. Devem também reunir documentação e procurar apoio jurídico especializado logo que conheçam um possível impacte.

Uma intervenção atempada permite compreender o alcance da obra, preparar a prova necessária e avaliar cada proposta antes de tomar uma decisão. Cada situação apresenta características próprias e exige, por isso, uma análise jurídica individual.

Este artigo apresenta informação geral e não substitui aconselhamento jurídico adaptado a cada caso.

Fontes oficiais:

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